Contamos com vasta experiência na representação de trabalhadores e empregadores. Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um dos nossos advogados especialistas!
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Como podemos ajudar?
CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Prestação de serviços e aconselhamento jurídico a indivíduos, empresas ou organizações, na área de direito do trabalho
AÇÕES E DEFESAS TRABALHISTAS
Atuação em processos judiciais representando Trabalhadores e Empregadores
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Atuação em casos que o indivíduo trabalha sem carteira assinada, mas preenche todos os requisitos da relação de emprego
PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Atuação em casos que o trabalhador é demitido ou dispensado, sem o pagamento das verbas que teria direito
ACIDENTE DE TRABALHO
Atuação em casos que os trabalhadores sofrem lesões físicas ou mentais no exercício do trabalho
DESVIO E/OU ACÚMULO DE FUNÇÕES
Atuação em casos que o trabalhador realiza tarefas que não estão de acordo com as responsabilidades e funções originais para qual foi contratado, de modo acumulado com a função original ou não
HORAS EXTRAS
Atuação em casos que a jornada de trabalho ultrapassa o limite permitido por lei
ASSÉDIO
Comportamentos indesejados e prejudiciais no local de trabalho, criando um ambiente intimidador ou ofensivo ao trabalhador
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Atuação em casos que a Jornada de trabalho é exercida em condições perigosas ou em ambientes que apresentam agentes nocivos à saúde, mas o trabalhador não recebe o respectivo adicional
RESCISÃO INDIRETA
Atuação em casos em que o Empregador deixa de cumprir obrigações primordiais dentro da relação de trabalho, como atraso no pagamento de salários e FGTS
O escritório de advocacia “JSA Advocacia e Consultoria Jurídica” é composto por profissionais especializados em Direito Civil, Processual Civil, Direito do Consumidor, Previdenciário, Direito Extrajudicial, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, destacando-se há 18 (dezoito) anos por sua sólida reputação, compromisso com a excelência, atendimento personalizado, conhecimento jurídico atualizado, compromissos sociais e éticos, e pela sua transparência e comunicação.
Motivos para nos contratar
Somos especialistas em direito do trabalho
Atendimento 100% online
Aceleramos a resolução das causas
Prezamos pela eficiência
O prazo para adesão com uma reclamação trabalhista é de até 2 (dois) anos, contado a partir da data do termo do contrato de trabalho. Após esse prazo, nenhuma ação poderá ser ajudada.
O trabalhador dispensado sem justa causa possui direito ao pagamento de aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saldo de salário, saque do FGTS com multa de 40%, e pode ter direito ao recebimento de seguro desemprego.
O trabalhador que realiza pedido de demissão não possui direito ao recebimento de aviso prévio, saque do FGTS + multa de 40%, e não poderá se habilitar ao seguro-desemprego. Portanto, apenas possui direito de receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional e 13° salário proporcional não pagos de anos anteriores.
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, significa que ocorreu uma infração grave por parte do empresário, conforme previsto na legislação trabalhista.
O trabalhador demitido por justa causa não possui direito ao recebimento de aviso prévio, saque do FGTS + multa de 40% de férias, proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional, e não poderá se habilitar ao seguro-desemprego. Sendo assim, o Obreiro apenas possui direito ao pagamento de férias vencidas + 1/3, 13° salário não pagos de anos anteriores e saldo de salário.
A regra é que o salário seja pago até o 5° dia útil do mês imediatamente subsequente.
O assédio no trabalho se materializa através de comportamentos indesejados, repetitivos e hostis dirigidos a um indivíduo ou a um grupo no ambiente profissional. Deste modo, esses comportamentos podem criar um ambiente de trabalho tóxico e afetar variações na saúde emocional, mental e física dos trabalhadores.
A ausência dos depósitos do FGTS ou do depósito irregular constitui falta grave a prescrição da rescisão indireta do contrato de trabalho.
O atraso no pagamento de vencimento é considerado uma falta grave e, portanto, o empresário pode solicitar judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, o trabalhador terá direito ao pagamento de indenização por danos morais.
Os trabalhadores que desempenham suas atividades em condições perigosas, que possam expor sua saúde ou integridade física a riscos, deverão receber adicional de periculosidade, tais como: eletricistas, motoqueiros e motoboys, seguranças, bombeiros, frentistas, etc.
Os trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes ou situações que possam melhorar a saúde e a integridade física, deverão receber adicional de insalubridade, conforme classificação definida em normas e especificações específicas, tais como: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, camareiras de motéis de grande porte porte, químico, técnico de radiologia, etc.
Em regra, o adicional noturno deve ser pago aos trabalhadores que possuem jornada de trabalho diferenciada, no período noturno, precisamente entre 22h e 5h, para atividades urbanas. Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte. Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.
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