Advogado trabalhista

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM
DIREITO DO TRABALHO

Contamos com vasta experiência na representação de trabalhadores e empregadores. Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um dos nossos advogados especialistas!

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Principais serviços

Como podemos ajudar?

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CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA

Prestação de serviços e aconselhamento jurídico a indivíduos, empresas ou organizações, na área de direito do trabalho

AÇÕES E DEFESAS TRABALHISTAS

Atuação em processos judiciais representando Trabalhadores e Empregadores

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

Atuação em casos que o indivíduo trabalha sem carteira assinada, mas preenche todos os requisitos da relação de emprego

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

Atuação em casos que o trabalhador é demitido ou dispensado, sem o pagamento das verbas que teria direito

ACIDENTE DE TRABALHO

Atuação em casos que os trabalhadores sofrem lesões físicas ou mentais no exercício do trabalho

DESVIO E/OU ACÚMULO DE FUNÇÕES

Atuação em casos que o trabalhador realiza tarefas que não estão de acordo com as responsabilidades e funções originais para qual foi contratado, de modo acumulado com a função original ou não

HORAS EXTRAS

Atuação em casos que a jornada de trabalho ultrapassa o limite permitido por lei

ASSÉDIO

Comportamentos indesejados e prejudiciais no local de trabalho, criando um ambiente intimidador ou ofensivo ao trabalhador

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Atuação em casos que a Jornada de trabalho é exercida em condições perigosas ou em ambientes que apresentam agentes nocivos à saúde, mas o trabalhador não recebe o respectivo adicional

RESCISÃO INDIRETA

Atuação em casos em que o Empregador deixa de cumprir obrigações primordiais dentro da relação de trabalho, como atraso no pagamento de salários e FGTS

Sobre nós

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O escritório de advocacia “JSA Advocacia e Consultoria Jurídica” é composto por profissionais especializados em Direito Civil, Processual Civil, Direito do Consumidor, Previdenciário, Direito Extrajudicial, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, destacando-se há 18 (dezoito) anos por sua sólida reputação, compromisso com a excelência, atendimento personalizado, conhecimento jurídico atualizado, compromissos sociais e éticos, e pela sua transparência e comunicação.

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Vantagens

Motivos para nos contratar

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AUTORIDADE NO ASSUNTO

Somos especialistas em direito do trabalho

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ATENDIMENTO DIGITAL

Atendimento 100% online

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CELERIDADE NAS DEMANDAS

Aceleramos a resolução das causas

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PROFISSIONAIS CAPACITADOS

Prezamos pela eficiência

Perguntas frequentes

O prazo para adesão com uma reclamação trabalhista é de até 2 (dois) anos, contado a partir da data do termo do contrato de trabalho. Após esse prazo, nenhuma ação poderá ser ajudada.

O trabalhador dispensado sem justa causa possui direito ao pagamento de aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saldo de salário, saque do FGTS com multa de 40%, e pode ter direito ao recebimento de seguro desemprego.

O trabalhador que realiza pedido de demissão não possui direito ao recebimento de aviso prévio, saque do FGTS + multa de 40%, e não poderá se habilitar ao seguro-desemprego. Portanto, apenas possui direito de receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional e 13° salário proporcional não pagos de anos anteriores.

Quando um trabalhador é demitido por justa causa, significa que ocorreu uma infração grave por parte do empresário, conforme previsto na legislação trabalhista.

O trabalhador demitido por justa causa não possui direito ao recebimento de aviso prévio, saque do FGTS + multa de 40% de férias, proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional, e não poderá se habilitar ao seguro-desemprego. Sendo assim, o Obreiro apenas possui direito ao pagamento de férias vencidas + 1/3, 13° salário não pagos de anos anteriores e saldo de salário.

 
  • Demissão sem justa causa : até 10 dias corridos após a rescisão do contrato de trabalho
  • Pedido de demissão pelo empregado : até o último dia de trabalho, ou até o 1° dia útil após o termo do aviso prévio
  • Demissão por justa causa : até 10 dias corridos após a notificação da demissão
  • Término do contrato temporário : até 10 dias após o término do contrato
  • Rescisão por falecimento do empregado : até 10 dias após o falecimento do trabalhador

A regra é que o salário seja pago até o 5° dia útil do mês imediatamente subsequente.

O assédio no trabalho se materializa através de comportamentos indesejados, repetitivos e hostis dirigidos a um indivíduo ou a um grupo no ambiente profissional. Deste modo, esses comportamentos podem criar um ambiente de trabalho tóxico e afetar variações na saúde emocional, mental e física dos trabalhadores.

A ausência dos depósitos do FGTS ou do depósito irregular constitui falta grave a prescrição da rescisão indireta do contrato de trabalho.

O atraso no pagamento de vencimento é considerado uma falta grave e, portanto, o empresário pode solicitar judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, o trabalhador terá direito ao pagamento de indenização por danos morais.

Os trabalhadores que desempenham suas atividades em condições perigosas, que possam expor sua saúde ou integridade física a riscos, deverão receber adicional de periculosidade, tais como: eletricistas, motoqueiros e motoboys, seguranças, bombeiros, frentistas, etc.

Os trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes ou situações que possam melhorar a saúde e a integridade física, deverão receber adicional de insalubridade, conforme classificação definida em normas e especificações específicas, tais como: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, camareiras de motéis de grande porte porte, químico, técnico de radiologia, etc.

Em regra, o adicional noturno deve ser pago aos trabalhadores que possuem jornada de trabalho diferenciada, no período noturno, precisamente entre 22h e 5h, para atividades urbanas. Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte. Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.

Informações de contato

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